Agência Assembleia
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que determina a obrigatoriedade de serem disponibilizadas cadeiras de rodas em edifícios comerciais, residenciais, multifamiliares e nas repartições públicas, independente de haver elevador. O objetivo é facilitar o transporte de portadores de deficiências físicas permanentes ou temporários e de pessoas idosas ou com problemas de saúde, impossibilitadas de caminhar.
As cadeiras de roda deverão ser distribuídas em locais apropriados e devem ser afixados cartazes indicativos, em lugar visível, possibilitando a acessibilidade dos interessados. A utilização do equipamento para uso local será exclusiva das pessoas acima mencionadas.
Edilázio Júnior ressalta que as edificações citadas no Art.1º desta lei deverão adaptar-se às exigências no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei do deputado Edilázio Júnior (PV) tem como objetivo facilitar o transporte dos cidadãos que sofrem de dificuldades locomotoras, a fim de propiciar maior integração destas pessoas na sociedade, tornando-as mais participativas; visto que a situação atual das edificações não lhes permite acessibilidade a ambientes físicos para prática efetiva de sua cidadania, assegurando seus direitos e garantias previstos na Constituição.
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